O que é o CEBAS SAÚDE
A certificação das Entidades Beneficentes de Assistência
Social na Área de Saúde tornou-se competência do Ministério da Saúde a partir
de publicação da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. As regras vigentes
trazem um novo olhar para a certificação na área da saúde, com foco no
fortalecimento da gestão do SUS e na potencialização das ações das Entidades
Beneficentes para a estruturação das Redes de Atenção à Saúde, resultando em
ampliação e melhoria da qualidade do acesso aos serviços de saúde.
Com a publicação da Lei nº 12.101, a Certificação de
Entidades Beneficentes de Assistência Social, que antes era de competência do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS tornou-se responsabilidade dos
Ministérios da Saúde, Educação e Assistência Social.
Como é concedido
O
Certificado é concedido pelo Ministério da Saúde à pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, reconhecida como Entidade Beneficente de
Assistência Social, com o objetivo de prestar assistência na área da saúde,
cumpridas as condições estabelecidas pela legislação. A obtenção do CEBAS SAÙDE
possibilita às instituições, dentre outros benefícios a isenção de
contribuições sociais, conforme a Lei nº 8.212 de 24/07/1991 bem como a
assinatura de convênios com o poder público.
A lei estabelece ainda inserções de ações prioritárias de
saúde no conjunto de critérios que comprovam a prestação de serviços pelo SUS,
para fins de certificação.
Fonte: www.portal.saude.gov.br
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