terça-feira, 19 de julho de 2016

Fazenda intensifica fiscalização do imposto sobre heranças e doações e dá dicas para contribuinte

AG

Ferramenta desenvolvida pelo Fisco permite identificar cidadãos que receberam bens ou dinheiro e não recolheram o ITCD. Quem regularizar situação, evita ação fiscal e incidência de juros e multa
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Os cidadãos mineiros que receberam doações de dinheiro ou de bens e direitos, mas não recolheram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para a Fazenda Pública Estadual devem regularizar a situação para evitar uma ação fiscal e a incidência de multas e juros, além da inscrição do nome em Dívida Ativa e protesto cartorial.

Como forma de intensificar a fiscalização e identificar os inadimplentes, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) desenvolveu uma ferramenta que permite analisar os CPFs dos contribuintes que informaram doações à Receita Federal, no período de 2007 a 2014 (ano-calendário).

A base de dados, obtida em parceria com a Receita Federal por meio da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contém 164 mil transações de doações, envolvendo 105 mil CPFs de mineiros e o montante de R$ 12,8 bilhões. A fiscalização utilizando a nova ferramenta permitirá verificar - de forma mais ágil que no processo anteriormente adotado - quantas dessas declarações resultaram em recolhimento para a Fazenda Pública de Minas Gerais.

O superintendente de Fiscalização da SEF, Carlos Renato Machado Confar, explica que muitos contribuintes deixam de recolher o ITCD por desconhecimento dos procedimentos necessários e alerta que a antecipação a uma ação fiscal traz benefícios, como evitar ou reduzir a incidência de multas e juros e a imposição de outras sanções administrativas.

O pagamento em atraso do ITCD sujeita à cobrança de multa de mora de até 12%, acrescido de juros calculados com base na Taxa Selic. No caso de haver uma ação fiscal, a multa pode chegar a 50% do valor devido.

Entenda o ITCD

O ITCD é o imposto devido sobre heranças e doações de bens, direitos ou dinheiro e deve ser recolhido, em regra, pelo donatário, ou seja, aquele que recebe, ficando o doador solidariamente responsável pelo pagamento do tributo.

Caso o donatário domiciliado no estado não seja localizado, o imposto será cobrado do doador. Somente na hipótese em que o donatário não for domiciliado no estado é que o doador será o contribuinte do imposto.


Em Minas Gerais, a alíquota única é de 5% sobre o valor do bem doado ou em dinheiro. Em 2015, o Estado arrecadou R$ 718 milhões com esse tributo.

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