Ferramenta desenvolvida pelo Fisco permite identificar cidadãos que
receberam bens ou dinheiro e não recolheram o ITCD. Quem regularizar situação,
evita ação fiscal e incidência de juros e multa
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Os cidadãos mineiros que receberam doações de dinheiro ou de bens e
direitos, mas não recolheram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCD) para a Fazenda Pública Estadual devem regularizar a situação para evitar
uma ação fiscal e a incidência de multas e juros, além da inscrição do nome em
Dívida Ativa e protesto cartorial.
Como forma de intensificar a fiscalização e identificar os
inadimplentes, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) desenvolveu uma
ferramenta que permite analisar os CPFs dos contribuintes que informaram
doações à Receita Federal, no período de 2007 a 2014 (ano-calendário).
A base de dados, obtida em parceria com a Receita Federal por meio da
declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contém 164 mil
transações de doações, envolvendo 105 mil CPFs de mineiros e o montante de R$
12,8 bilhões. A fiscalização utilizando a nova ferramenta permitirá verificar -
de forma mais ágil que no processo anteriormente adotado - quantas dessas
declarações resultaram em recolhimento para a Fazenda Pública de Minas Gerais.
O superintendente de Fiscalização da SEF, Carlos Renato Machado
Confar, explica que muitos contribuintes deixam de recolher o ITCD por
desconhecimento dos procedimentos necessários e alerta que a antecipação a uma
ação fiscal traz benefícios, como evitar ou reduzir a incidência de multas e
juros e a imposição de outras sanções administrativas.
O pagamento em atraso do ITCD sujeita à cobrança de multa de mora de
até 12%, acrescido de juros calculados com base na Taxa Selic. No caso de haver
uma ação fiscal, a multa pode chegar a 50% do valor devido.
Entenda o ITCD
O ITCD é o imposto devido sobre heranças e doações de bens, direitos
ou dinheiro e deve ser recolhido, em regra, pelo donatário, ou seja, aquele que
recebe, ficando o doador solidariamente responsável pelo pagamento do tributo.
Caso o donatário domiciliado no estado não seja localizado, o imposto
será cobrado do doador. Somente na hipótese em que o donatário não for
domiciliado no estado é que o doador será o contribuinte do imposto.
Em Minas Gerais, a alíquota única é de 5% sobre o valor do bem doado
ou em dinheiro. Em 2015, o Estado arrecadou R$ 718 milhões com esse tributo.
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